O aluno poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais, por meio de um órgão de defesa do consumidor ou do próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar cópia do ingresso, nota fiscal e a identificação estudantil.
Além disso, pedimos nos informar pelo email info@carteiradoestudante.com.br ou pelo telefone (11) 99763-9334, para entrarmos em contato com o estabelecimento reforçando a obrigatoriedade da aceitação da CIE/ISIC. Como é uma lei relativamente nova, é possível que alguns estabelecimentos não tenham total conhecimento da lei e dessa forma você nos ajudará a disseminar a informação da lei.
Se houver recusa do fornecimento de nota fiscal, a prática configura crime de sonegação de tributo cuja pena é de cadeia de 2 a 5 anos – Lei 8.137/90 art. 1o, inciso V. O estudante deverá acionar a Polícia Militar através do telefone 190 para imediata prisão do responsável ou o fornecimento da nota fiscal do serviço.