Recentemente, o Ministério da Economia emitiu uma nota manifestando-se a favor da extinção da meia-entrada legal nos cinemas do Brasil. Os motivos para tal manifestação permanecem, ainda, ocultos, mas já é possível compreender tratar-se de um eventual desserviço à população brasileira, além de configurar um retrocesso na luta pelos direitos conquistados de diversas porções da sociedade.
Afinal, o direito à meia-entrada não é uma conquista exclusiva dos estudantes, mas também de outros grupos vulneráveis da comunidade civil, como os idosos e os portadores de deficiência.
O que a maioria das pessoas não entende é que a importância deste direito vai muito além do que simplesmente pagar meia entrada no ingresso do cinema. A Lei da meia-entrada (12.933/2013) garante o direito para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 a 29 anos. A estimativa da Ancine é que 96,6 milhões de brasileiros se enquadrem nestes termos da legislação federal – quase metade da população segundo o IBGE, que hoje gira em torno de 211 milhões de habitantes.
É preciso lembrar, ainda, que existem as leis estaduais e municipais que ampliam o direito para outros grupos – como no estado de São Paulo, onde professores também podem usar a meia-entrada legal para eventos culturais. E isso, em um país no qual 46% da população sequer tem acesso a cinema ainda. O consumo de cultura em país tão desigual como o nosso é, ainda, um desafio sociológico muito difícil de ser transposto.
A lei da meia-entrada é, portanto, um mecanismo social importantíssimo para o acesso à cultura no Brasil. Na ausência de políticas públicas que permitam a inclusão da juventude, principalmente a de baixa renda, nos espaços culturais, coube às entidades estudantis a pressão parlamentar para a aprovação da lei da meia-entrada: uma vitória que não podemos deixar que desapareça.
O direito ao meio pagamento do ingresso é garantido não somente no cinema, mas em teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento.
A meia-entrada é a responsável por permitir que milhares de jovens possam complementar sua formação para além da sala de aula. Sem a lei e esse direito, os valores dos ingressos poderiam impedir que os estudantes mais pobres pudessem frequentar espaços essenciais para seu desenvolvimento educacional e cultural.
Importante é destacar que a concessão da meia entrada fica assegurada para 40% do total de ingressos dos eventos, permitindo que os produtores culturais tenham um melhor planejamento dos eventos, mantendo a arrecadação prevista mesmo cobrando mais barato dos estudantes e dec outro grupos contemplados pela lei.
Defender a meia-entrada é defender o acesso da juventude à cultura, é acreditar que todos os nossos estudantes – não somente os mais ricos – merecem acesso facilitado à espaços para o seu desenvolvimento. A ISIC apoia integralmente a existência da meia-entrada legal como forma de empoderamento educacional e cultural dos grupos mais frágeis da população. Somente através da cultura e da educação é que o Brasil poderá vislumbrar um verdadeiro progresso futuro.